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CONDENAÇÃO

Justiça Federal condena Robério Oliveira por improbidade administrativa; processo cabe recursos até trânsito em julgado


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 05/06/2019 11:38

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Decisão do juiz Alex Schramm de Rocha da Justiça Federal de 1ª Instância em Eunápolis condenou o prefeito Robério Oliveira por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no processo nº 3054-45.2015.4.01.3310, por suspeita de ter causado dano ao erário e ter praticado ato que atenta contra os princípios da administração pública, sustentando que durante a gestão pública foram detectadas fraudes em licitação que ensejaram na celebração de contratos irregulares.


No processo, o Juiz aplicou ao prefeito as seguintes sanções:

  • Perda da função pública;

  • Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos;

  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Entretanto, as decisões ainda não têm efeito imediato e o prefeito continua no cargo, em face das sanções só terem aplicação após o trânsito em julgado, cabendo ainda diversos procedimentos jurídicos pela sua equipe de defensores, até decisão final do Supremo Tribunal Federal.









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