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DECISÃO JUDICIAL

ITABELA - Juiz cassa medida cautelar, julga improcedente os pedidos e extingue processo do Precatório do Fundef

Instituições financeiras são comunicadas para desbloqueio das verbas

Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 22/08/2019 04:57

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Sentença proferida pelo Juiz Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior em 20/08/2019, em Ação Civil Pública, processo nº 8000020-65.2018.8.05.0111 que tem como autor a APLB Sindicato de Itabela, e como réu o Município de Itabela, diz que “a verba intitulada ´Precatório do FUNDEF` não pode, na forma requerida pelo sindicato autor, ser rateada entre seus filiados”.


A decisão judicial vem após longo embate entre a APLB, defendendo os interesses dos profissionais da educação e o Município de Itabela, em ação na qual o sindicato pleiteia que dos vultosos recursos recebidos do Fundef pelo município, 60% deveriam ser repassados aos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.


INTEIRO TEOR DA SENTENÇA (CLIQUE AQUI)








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