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RECUPERAÇÃO FISCAL

Prefeita Cordélia sanciona lei que regulariza débitos com o município com descontos de até 100%


Por: CliC101 | Sucom – Prefeitura de Eunápolis
Publicado em 30/03/2021 11:54

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Com a criação do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a prefeita Cordélia Torres sancionou lei destinada a promover o recebimento à vista ou parcelado dos créditos tributários e não tributários à Fazenda Pública Municipal, vencidos até de 30 de dezembro do ano passado, decorrentes de pessoas físicas ou jurídicas com sede ou não no Município de Eunápolis.

 

Pelo Programa, o contribuinte pode realizar o pagamento à vista ou em até 36 prestações mensais e sucessivas, com juros de financiamento, e primeira parcela equivalente a 20% do valor devido com quitação à vista. Para aderir ao Refis, o devedor deverá formalizar o requerimento até o dia 30 de dezembro deste ano, sendo que o pedido pode ser feito pelo próprio sujeito passivo ou seu procurador, em caso de pessoa física, ou pelo sócio administrador ou representante legal, se for pessoa jurídica, ou seja, empresa.

 

Para tanto, os pedidos passíveis de inclusão garantem aos contribuintes beneficiários no mês da consolidação até o mês de pagamento desconto de 100% no valor dos juros, multa e multa de infração, no caso de pagamento em cota única, à vista. 80% de desconto para o parcelamento em até seis vezes e 60% de abatimento, caso o pagamento se dê entre sete e doze parcelas. Uma vez o débito consolidado, o devedor assinará o respectivo Termo de Pagamento, Confissão e Novação de Dívida, conforme modelo existente no Núcleo de Tributos e Arrecadação. A falta de pagamento da primeira parcela implica em automática rescisão, com a perda dos benefícios concedidos, bem como impossibilidade da nova adesão ao Refis.

 

“A sensibilidade do Poder Público deve reconhecer as atuais dificuldades do país e incentivar pessoas e empresas para que quitem suas obrigações”, disse a prefeita Cordélia Torres.

 








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