Publicado no Diário Oficial nº 2559 desta segunda-feira 23 de março, decreto da prefeita de Guaratinga, Christine Pinto, retifica decreto anterior de nº 091, declarando situação de emergência no município de Guaratinga e definindo outras medidas para o enfrentamento a pandemia decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Pelo decreto (CLIC AQUI) ficam autorizadas, dentre outras, as seguintes medidas: requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas; dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
Ficam suspensos por prazo indeterminado , eventos de qualquer natureza ou atividades coletivas em que haja aglomeração de pessoas; atendimento de especialidades disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde; atendimento presencial ao público externo em todos os órgãos e dependências da Prefeitura Municipal de Guaratinga e suas secretarias, exceto Saúde.
Os servidores públicos municipais com idade superior a 60 (sessenta) anos deverão executar suas atividades remotamente, conforme orientação da chefia imediata, por prazo indeterminado.
Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, casas de eventos, centros de atividades esportivas, igrejas e templos religiosos, academias, bares, restaurantes, clínicas médicas e odontológicas particulares, comércios de grande circulação de pessoas, exceto padarias, farmácias, drogarias e laboratórios, supermercados, mercados, minimercados, mercearias, serviços bancários de autoatendimento e casa lotérica, postos de combustíveis, comércio e revendas de gás de cozinha e/ou água mineral, feiras livres e açougues, clínica veterinária e loja de ração e medicamento para animais.
CLIC AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO