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RELAÇÃO DE VACINADOS

Câmara de Eunápolis rejeita PL que permitia vazamento de dados protegidos por lei


Por: CliC101 | Ascom CME / Fotos: Divulgação
Publicado em 05/03/2021 11:50

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Renato Brfomochenkel, autor do Projeto de Lei

Sem quórum suficiente, a Câmara de Vereadores de Eunápolis rejeitou o Projeto de Lei 02/2021, de autoria do vereador Renato Bromochenkel (Avante), que tornaria obrigatório a divulgação da lista de nomes de pessoas vacinadas contra a Covid-19 na cidade de Eunápolis. O PL precisava de 9 votos favoráveis. No momento da votação havia 16 parlamentares no plenário.

 

Antes da votação, o presidente e o primeiro secretário da Mesa Diretora, respectivamente, Jorge Maécio (PP) e Arthur Dapé (DEM), solicitaram ao autor que o projeto fosse encaminhado à Comissão de Redação e Justiça da Casa para um parecer que daria mais legitimidade à matéria.

 

Alguns vereadores alegaram que não estavam seguros para votar o PL sem uma opinião da Assessoria Jurídica.

 

Sem consenso, o vereador Renato Bromochenkel insistiu na votação.

Resultado da votação

LEI CONTRA VAZAMENTO DE DADOS

Segundo a Assessoria Jurídica da Câmara, “a divulgação da lista de nomes de pessoas vacinadas contra a Covid-19 está protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ou seja, o Brasil tem uma lei que tutela a privacidade e os dados pessoais dos brasileiros, e dados relativos à vacina dizem respeito à esfera íntima da pessoa e, portanto, é vedada a utilização pública, ou seja, a utilização desses dados pessoais para outras finalidades que já seja o exercício das políticas públicas”.


Além disso, qualquer ação para punir possíveis casos de “fura-filas” teria de ser adotada pelo Judiciário.

 

Neste sentido, na cidade do Rio de Janeiro, no final de janeiro passado, a justiça negou pedido de igual natureza ao Ministério Público Estadual.


Na decisão, o juiz Marcello Alvarenga Leite argumentou, entre outros quesitos, “que a relação de vacinados é feita no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações, o que implicaria em duplicidade de sistemas; e ainda que, em meio à pandemia, criar custos para o município não seria razoável”.

 








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