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CONDENAÇÃO

Ex-prefeito de Itabela é condenado a suspensão dos direitos políticos por 5 anos


Por: CliC101 | Jusbrasil
Publicado em 14/05/2020 04:39

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Em processo que tem como autor o Município de Itabela, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior, intima pelo Portal Eletrônico o ex-prefeito de Itabela, Bernardino Carmo de Souza, conhecido como Dino Pereira, para tomar conhecimento de sentença prolatada nos autos do processo nº 8000040-27.2016.8.05.0111.


De acordo com o processo, a Justiça Eleitoral e Câmara Municipal de Itabela são comunicadas da decisão, e o ex-prefeito tem seu nome inserido no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, sendo ainda condenado ao pagamento das custas processuais.


DECISÃO JUDICIAL


Em sua decisão, diz o Juiz: “...Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido e condeno o réu Bernardino do Carmo Souza à suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, por infringir o artigo 11, VI, da Lei 8429/92. Julgo, outrossim, extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Com o trânsito em julgado da decisão, oficie-se à Justiça Eleitoral e à Câmara de Vereadores; inserindo, ademais, o nome dos réus no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade . Condeno o réu, alfim, no pagamento das custas processuais. P.R.I.C.”


CONTESTAÇÃO


Ainda na decisão, é dito pelo Juiz que o réu deve “...dar cumprimento ao quanto disposto no processo, sob as penas da lei e/ou, caso se oponha , que interponha a medida que entenda cabível, nos prazos que a lei estabelece.

ADVERTÊNCIA: Em caso de descumprimento doloso, fraude ou má-fé, poderá ser estabelecida multa, inclusive de cunho pessoal, em razão de descumprimento da medida, sem prejuízo de responsabilidade criminal”.









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