home > noticias >

CÂMARA

Em Itabela, entra em vigor lei municipal que obriga empresa que for contratada abrir e manter escritório no município


Por: CliC101 | Welisvelton Cabral
Publicado em 18/09/2020 09:44

Publicidade

Publicada no Diário Oficial da Câmara de Itabela na última terça-feira (15/09) a promulgação da Emenda à Lei Orgânica Municipal, nº 13, de 14 de setembro de 2020,  adicionando um parágrafo ao Artigo 94 do Capítulo I sobre os princípios gerais da atividade econômica.

 

O novo parágrafo traz a obrigatoriedade de abrir e manter escritório na sede do município de Itabela às empresas vencedoras de licitações para contratação de obras e serviços.

 

“§ 5º As empresas vencedoras de processos licitatórios para contratação de obras e serviços públicos realizados por Órgãos Municipais, deverão abrir e manter escritórios na Sede do Município”.



Para ver a emenda publicada clic aqui.










Comentários do público:

Publicidade
0