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SUSPENSÃO DE PAGAMENTO

Pagamento do FIES pode ser suspenso segundo lei em vigor, diz conceituado advogado


Por: CliC101 |
Publicado em 18/05/2020 03:11

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Já está em vigor a Lei nº 13.998/2020 que permite a suspensão do pagamento do FIES por força da pandemia do coronavírus.


Em informação passada à reportagem, o conceituado advogado Alex Ornelas diz que a referida lei assegura a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos adimplentes antes da vigência do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

SUSPENSÕES

 

- Suspensão do pagamento de 02 (duas) parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência;

- Suspensão do pagamento de 04 (quatro) parcelas, para os contratos em fase de amortização.

 

Segundo Alex Ornelas, que é também Conselheiro Estadual da OAB/BA, a Lei está em vigor desde o dia 15/05/2020.








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