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IRREGULARIDADE

Tribunal de Contas pune Prefeitura e Liga de Futebol de Itamaraju por uso indevido de recursos públicos

Gestores são condenados a ressarcir solidariamente quase 300 mil reais aos cofres municipais

Por: CliC101 | TCM
Publicado em 18/06/2021 01:15

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Itamaraju, na gestão do prefeito Marcelo Angênica, à Liga de Futebol de Itamaraju, então administrada por Rogério Fialho Alves. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2018. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou multa de R$1 mil a cada gestor. E, determinou o ressarcimento solidário entre os gestores do montante de R$299.931,22 aos cofres municipais.


A punição teve por causa o uso irregular dos recursos para o pagamento de “ajuda de custo” a atletas, e ausência de comprovação de despesas. A decisão foi proferida na sessão do dia 10/06, realizada por meio eletrônico.


O convênio firmado entre a prefeitura e a Liga de Futebol de Itamaraju tinha por objeto “a promoção dos campeonatos municipais e práticas esportivas em locais públicos”. Os repasses – fixado em R$360.000,00 – foram utilizados indevidamente para pagamentos de “ajuda de custo” aos atletas, no montante de R$299.360,12, o que não possui amparo legal. Também restou sem comprovação o valor de R$571,10.


O conselheiro Ronaldo Sant’Anna ressaltou que o TCM tem registrado, reiteradamente, que a utilização de recursos mediante subvenção social não se presta para a remuneração de serviços não essenciais e estranhos às áreas da assistência social, médica e educacional – por caracterizar flagrante desvio de finalidade.


O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, também opinou pela irregularidade da prestação de contas referente ao Termo de Fomento nº 001/2018, com aplicação de multas e ressarcimento aos responsáveis.


Cabe recurso da decisão.

 








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