home > noticias >

PROJETOS CULTURAIS

Projetos de financiamento da Lei Rouanet e cachês de artistas sofrem mudanças

Norma foi publicada no 'Diário Oficial' desta terça

Por: CliC101 | Fonte: G1 / Imagem: Presidência da República
Publicado em 08/02/2022 05:15

Publicidade

O governo federal oficializou nesta terça-feira (8) uma série de mudanças nas regras para o financiamento de projetos culturais pela Lei Rouanet. As mudanças foram publicadas no "Diário Oficial da União".


Entre outros pontos, o governo:

reduziu o limite do cachê que pode ser pago por apresentação a artistas que se apresentarem de maneira solo;

- reduziu o limite de valor que pode ser captado pelas empresas.

 

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.

 

Assinada pelo secretário especial de Cultura do governo federal, Mario Frias, a instrução normativa define valores que podem ser captados por projeto e por empresas, bem como cachês pagos aos artistas.

 

Conforme a instrução normativa, o incentivo previsto na lei poderá contemplar áreas culturais de arte sacra; belas artes; arte contemporânea; audiovisual; patrimônio material e imaterial; museus e memória.

 

Também podem ser beneficiados projetos em segmentos culturais como, artes digitais, dança, circo, grafite, produção de séries e outros.


Valores captados
Em abril de 2019, o governo reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo permitido por projeto para captação, com algumas exceções, como restauração de patrimônio tombado.

O valor máximo que poderia ser captado por empresa, que também era de R$ 60 milhões, passou para R$ 10 milhões à época.

A nova instrução normativa publicada agora pelo governo modificou essas regras.

Com isso, no caso de empresas, o valor máximo a ser captado caiu para R$ 6 milhões.

E o valor limite para captação por projeto leva em conta o tipo de atividade cultural:

- R$ 500 mil: tipicidade normal;

- R$ 4 milhões: tipicidade singular - desfiles festivos, eventos literários, exposições de arte e festivais;

- R$ 6 milhões: tipicidade específica - concertos sinfônicos, museus e memória, óperas, bienais, teatro musical, datas comemorativas (Carnaval, Páscoa, Festas Juninas, Natal e Ano-Novo), inclusão de pessoa com deficiência, projetos educativos e de internacionalização da cultura brasileira.

 

A instrução permite que projetos considerados especiais, como ações que tratem de patrimônio tombado, ficam de fora dos limites de captação de valores.


Cachês
A instrução normativa também alterou os valores que podem ser pagos aos artistas por apresentação nos projetos financiados com recursos da Lei Rouanet.

No caso de artista ou modelo solo, o limite caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil por apresentação.

Se a apresentação for em uma orquestra, o limite que pode ser pago ao músico por apresentação passou de R$ 2,25 mil para R$ 3,5 mil e para o maestro caiu de R$ 45 mil para R$ 15 mil.


Audiovisual
A nova instrução normativa manteve os valores máximos para projetos na área de audiovisual:

- R$ 600 mil para médias metragens;

- R$ 400 mil para a primeira edição de mostras, festivais ou eventos;

- R$ 350 mil para jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais;

- R$ 200 mil para curtas metragens;

- R$ 100 mil para programação semestral de programas de rádio;

- R$ 50 mil por episódio para programas de TV;

- R$ 50 mil para infraestrutura de sites e R$ 150 mil para produção e conteúdo;

- R$ 15 mil por episódio para websérie.


Entenda a lei
Os projetos contemplados pelo sistema da Lei de Incentivo à Cultura não são financiados com recursos públicos do governo, e sim com dinheiro privado de empresas interessadas em apoiar os projetos. Funciona assim:

- O governo federal analisa os projetos para decidir quais poderão ser contemplados pela lei;
Ao ter seu projeto aprovado pelo ministério, o produtor cultural sai em busca de patrocínio para obter os recursos;

- Pessoas físicas ou empresas podem decidir patrocinar o projeto. Em troca, elas recebem possibilidade de abatimento no Imposto de Renda de parte ou do total do valor aplicado no projeto.


Aluguel e divulgação
A nova instrução normativa estabeleceu em R$ 10 mil o valor que pode ser pago com recursos da Lei Rouanet para o aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação, exceto teatros públicos e espaços públicos.

A instrução normativa também modificou os valores que podem ser usados para divulgação dos projetos culturais. Antes, os custos não poderiam ultrapassar 30% de um projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.

A nova regra, que inclui custos de assessorias de comunicação, define o limite para divulgação em 20% nos projetos de tipicidade normal; 10% nos de tipicidade singular; 5% nos de tipicidade especial; e de R$ 500 mil tipicidade específica.

 








Comentários do público:

Publicidade
0