home > noticias >

ECONOMIA

Municípios brasileiros terão nova lei de licitações buscando eficiência na prestação de serviços públicos

O projeto combate a má-gestão e a falta de governança, que muitas vezes geram prejuízos tão grandes quanto à corrupção

Por: CliC101 | Brasil 61
Publicado em 21/12/2020 03:10

Publicidade

A partir de 2021, os municípios brasileiros começam uma nova legislatura na qual prefeitos e vereadores assumem o mandato com o compromisso de estabelecer uma gestão pública eficiente, dando assistência à população em áreas importantes como saúde, educação e infraestrutura. Esse trabalho já poderá ser desempenhado, inclusive, sob a vigência da nova lei de licitações, aprovada recentemente pelo Senado.

 

Parlamentares no Congresso Nacional acreditam que o trabalho dos próximos gestores, assim como dos governos das esferas estaduais e Federal em andamento, terão o auxílio de uma legislação capaz de promover políticas públicas eficazes, já que a sociedade terá acesso, com mais facilidade, ao que está sendo adquirido pelo governo e o preço que realmente está sendo pago com dinheiro dos cofres públicos.

 

“Esse projeto combate a má-gestão e a falta de governança, que muitas vezes geram prejuízos tão grandes quanto a corrupção. O que se buscou nessa Lei foi melhorar a transparência para que todos saibam o que exatamente quanto custou, o que foi comprado e a qualidade do produto. Isso também gera um impacto na prestação de serviço, que vai ser mais ágil, com menos burocracia”, pontua o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

 

PL 4253/2020 aprovado pelo Senado Federal determina que, no caso contratação de empresas para prestação de serviços, por exemplo, a companhia deve divulgar o inteiro teor do contrato em seu site, com o objetivo de tornar o processo mais transparente para a população. Neste caso, no entanto, estão dispensadas da obrigação as micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, respectivamente.

 

A nova lei estabelece, ainda, que o poder público pode optar pela continuidade de um contrato, mesmo quando forem constatadas irregularidades na licitação ou na execução. Essa medida também é bem vista por Izalci Lucas, que entende que, com isso, não haverá descontinuidades dos serviços ofertados à sociedade.

 

“A Lei traz diversas melhorias. Por exemplo, tem a padronização dos catálogos, dos editais, das propostas, assim como a questão da adesão obrigatória quando houver transferências voluntárias. A adesão não impede a realização de processos específicos. A adesão é para evitar desabastecimento e descontinuidade de serviço, porque hoje é muito comum parar tudo por uma questão simples, às vezes, e isso acaba prejudicando o atendimento à população”, avalia o senador.

 

O PL 4253/2020 substitui a Lei das Licitações em vigor (8.666/1993), a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462/11). Além disso, a proposta unifica temas relacionados.

 

Pelos termos da legislação aprovada, os estudos técnicos preliminares essenciais para elaboração de projeto básico destinados a serviços de engenharia poderão ser contratados por meio de pregão. Essa modalidade de licitação do tipo menor preço é usada para contratar bens e serviços comuns.








Comentários do público:

Publicidade
0