O Dia Nacional da Adoção, instituído pela lei 10.447 de 2002, busca promover debates e conscientizar a sociedade sobre o direito de crianças, adolescentes e jovens à convivência familiar e comunitária com dignidade, um dos princípios mais importantes previsto no Estatuto da criança e adolescente, inerentes à própria condição humana de pessoa em desenvolvimento.
Adoção é processo sério, deve ser feito de forma correta, seguindo os parâmetros da lei, os seus requisitos, estágio de convivência, de forma que, crianças, adolescentes e jovens encontrem um caminho feliz e uma chance de crescer e se tornar um cidadão de bem.
A força transformadora que o instituto da adoção é capaz de proporcionar na vida de uma criança, adolescente ou jovem que esteja em situação de acolhimento institucional é muito grande, merece nossa atenção, cuidado e respeito ao tratar do tema.
Viva o dia 25 de Maio!
Comissão de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
OAB Subseção Eunápolis