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PREPARE O BOLSO

Nova lei de trânsito aumenta multas e tempo de suspensão da carteira de habilitação

Para evitar surpresas desagradáveis, convém aos motoristas dar uma lida no texto da nova lei

Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 26/10/2016 10:12

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Foto: Divulgação

A Lei 13.281/16 sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia 4 de maio de 2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, entra em vigor no próximo dia 4 de novembro e vai gerar grandes mudanças em relação ao valor das multas, quanto ao tempo que o motorista poderá ter a carteira suspensa, uso e manuseio de celulares, lei seca, dentre outras alterações importantes como limite de velocidade, documentação e locais de estacionamento.

 

A Nova Lei vai impactar o bolso dos motoristas que receberem uma multa de trânsito, pois os valores das multas vão aumentar em até 66,12% pela gravidade da infração.

 

Abaixo, tabela com os valores atuais e os valores atualizados.

Gravidade

Valor atual R$

Valor reajustado R$

Leve

53,20

88,38

Média

85,13

130,16

Grave

127,69

195,23

Gravíssima

191,54

293,47

 

As multas podem ser multiplicadas por até 10 vezes, dependendo da gravidade da infração. Por Exemplo:

• A Multa por falar ou manusear o celular passará de R$85,13 para R$293,47;
• Nos casos de Lei Seca, o valor passará de R$1.915,40 para R$ 2.934,70;
• Estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, passará de R$127,69 para R$293,47.

 

O intuito da Lei foi atualizar os valores das multas de trânsito, que antes eram atribuídos com base em um índice de referência, o UFIR (Unidade de Referência Fiscal). Os valores não sofriam reajuste desde 2001, quando foi extinta a UFIR. Agora o valor será tabelado e só poderá ocorrer novo aumento através de nova Lei Federal.

 

Suspensão - Em relação à suspensão do direito de dirigir, foi alterada a forma de determinação e também o período em que o motorista ficará sem poder dirigir. A validade dos pontos das infrações continuará sendo pelo período de 12 meses; também se mantém as formas de ocorrência do processo de suspensão, sendo elas o acúmulo de 20 ou mais pontos ou a incidência em uma infração que possua previsão específica da penalidade de suspensão.

Na lei antiga, a previsão para penalidade era de 1 a 12 meses e, nos casos de reincidência dentro de um período de um ano a penalidade seria de seis até 24 meses. Com a nova Lei, a penalidade de suspensão passará a ser de 6 a 12 meses para os casos de penalidade por acúmulo de pontos, e quando reincidente, de oito a 24 meses.

Para suspensão gerada por infrações com previsão específica, será de dois a oito meses, e nos casos de reincidência, de 8 a 18 meses. A nova lei também aponta que poderá ser de 12 meses quando houver previsão específica no artigo da infração.

 

Velocidade – Com a entrada em vigor da nova lei, motoristas devem ficar atentos para os novos limites de velocidade máxima permitida:

- Automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h nas rodovias de pista dupla, 100 km/h nas rodovias de pista simples, e 60 km/h nas estradas;

- Demais veículos: 90 km/h em rodovias de pista dupla e de pista simples, e 60 km/h nas estradas.

 

Documento do veículo – Embora o porte do documento do veículo seja dispensado se no momento da fiscalização for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, o melhor é não arriscar e estar sempre com o documento em mãos.

 

Habilitação – Se o condutor não possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, estará cometendo infração gravíssima, triplicando o valor da multa prevista, além de ter o veículo retido até apresentação de condutor habilitado;

Com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, é também infração gravíssima, com multa de valor triplicado, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, é também infração gravíssima, com multa duplicada e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

 

Vagas especiais – O estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, o motorista está cometendo infração gravíssima, com penalidade de multa e remoção do veículo.








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