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Multas leves e médias recebidas por motoristas infratores podem ser convertidas em advertência

Motoristas infratores têm 15 dias para recorrer ao órgão de trânsito

Por: CliC101 / Idalício Viana
Publicado em 02/11/2015 08:52

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Motoristas não reincidentes no prazo de doze meses que cometeram infrações leves e médias, tipo parar em fila dupla, estacionar a menos de 5 metros das esquinas, fechar o cruzamento, dirigir falando ao celular, poderão se valer da resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e converter as multas em advertência, uma espécie de “bronca” por escrito.

O abrandamento estava previsto desde 1998, no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não era praticado porque não havia regulamentação.

As infrações leves acarretam 3 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 53,20 (Dirigir com farol aceso, dirigir sem o documento do veículo  ou estacionar na calçada, trafegar pela faixa exclusiva de ônibus, dirigir sem atenção, ultrapassar veículo que integre cortejo fúnebre).

Infrações médias provocam 4 pontos na carteira e multa de R$ 86,13 (Exceder o limite de velocidade em 20%, dirigir com luzes queimadas, fechar o cruzamento, desrespeitar o rodízio, jogar objetos ou lixo na via, dirigir com fones de ouvido ou aparelho celular, não dar passagem pela esquerda quando solicitado).

O prazo para que o motorista infrator recorra ao órgão de trânsito e tenha o seu bolso aliviado é de 15 dias após a notificação. É conveniente lembrar que ao ser punido e somar 20 pontos na carteira, o motorista tem a habilitação suspensa.



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