Segundo anúncio feito nesta quinta-feira (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio passa a ser opcional no Brasil.
A decisão foi fundamentada em uma série fatores, dentre os quais a informação dos fabricantes de extintores de que seria necessário de 3 a 4 anos para atender a demanda pelo dispositivo do tipo ABC.
Após reunião com as indústrias automotivas, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) também informou que uma série de evoluções nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndios, entre eles o corte automático de combustível em caso de colisão, o posicionamento do tanque fora do habitáculo e a capacidade de combustão dos materiais utilizados.
Obrigatoriedade - Entretanto, o uso do dispositivo continua obrigatório para veículos de transporte comercial de passageiros, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e também para o transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Punição - Em caso de extintor fora da validade ou sem, o motorista será punido com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.
O caso do extintor - Em 15 de dezembro de 2014, o Contran divulgou nota dizendo que os novos extintores do tipo ABC seriam obrigatórios em todo os veículos a partir de 1º de janeiro de 2015, substituindo o do tipo BC. A norma, contudo, estava valendo para veículos zero-km desde novembro de 2009.
Diante da falta de extintores no mercado para substituição, no dia 5 de janeiro o governo divulgou uma nova nota adiando a exigência para março, quando ocorreu uma nova prorrogação levando a obrigatoriedade para julho. Antes da data, em junho, houve nova postergação do uso para outubro, período em que a decisão atual foi tomada.