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NOVA LEI DOS CAMINHONEIROS GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA E INSTITUCIONAL

Para CNA, alterações podem reduzir os preços dos fretes e dos alimentos

Por: Clic101 / Idalício Viana
Publicado em 13/02/2015 09:56

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Garantia de segurança jurídica e institucional para as relações envolvendo o transporte de cargas, o que pode reduzir os custos de frete e o preço final dos alimentos. Assim, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemora a conclusão, na Câmara dos Deputados, da votação do Projeto de Lei 4246/12, a chamada Lei dos Caminhoneiros. O texto segue para sanção presidencial.

A CNA defendia a definição de regras compatíveis com a realidade do país como forma de melhorar as condições de trabalho dos motoristas, sem que isso “engessasse” o transporte rodoviário de cargas, explica o consultor da confederação, Luiz Antonio Fayet.

Para que fosse possível chegar a este entendimento, representantes da iniciativa privada e do governo trabalharam em parceria em dois fóruns – um grupo de trabalho na Câmara Temática de Infraestrutura e Logística (CTLOG), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e outro da Casa Civil – e também junto a uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados (CEMOTOR)A partir deste consenso foi possível aprovar na Câmara dos Deputados texto que estabelece que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos mantidos suspensos. Para o consultor, também foi um ganho a aprovação de proposta que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas.

Na votação de ontem, os deputados também alteraram a forma de aproveitamento do descanso obrigatório. A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas.

O texto também estabelece regras para o descanso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas. Ele poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas.

Sobre os locais de descanso e pontos de parada, o projeto determina a publicação da relação desses locais pelo poder público. As penalidades pelo descumprimento da futura lei estarão condicionadas à publicação da relação. O poder público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias e instituição de linhas de crédito.

Informações: Assessoria de Comunicação CNA








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