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ALTERAÇÃO EM VEÍCULOS

Brasileiros que realizarem modificação em carros serão presos e sem possibilidade de fiança

Código Penal foi alterado e transforma em crime uma conduta que antes era tratada apenas como infração administrativa
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Por: Mix Conteúdos Digitais | Pub.: 15/12/2025 06:49 | Atual.:15/12/2025 06:57
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Uma mudança no Código Penal colocou motoristas e proprietários de veículos em alerta: qualquer modificação, adulteração, troca ou remoção de placas agora é crime, com pena de prisão e sem possibilidade de fiança.

A regra, válida desde a sanção da Lei 14.562/2023, transforma em crime uma conduta que antes era tratada apenas como infração administrativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que mudou na lei

Antes de 2023, circular sem placa ou alterar a identificação do veículo era punido com multa e medidas administrativas. Com a nova lei — sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin —, a adulteração passou a ser tipificada no artigo 311 do Código Penal, que agora prevê:

  • Reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, para quem adulterar, remarcar ou suprimir placa, número de chassi ou qualquer sinal identificador;
  • Reclusão de 4 a 8 anos, nos casos em que o veículo seja conduzido sem placa ou com adulterações, crime considerado inafiançável;
  • A criminalização passou a valer também para veículos não automotores, como bicicletas elétricas, reboques e semirreboques.

Medida busca combater roubos e fraudes

De acordo com reportagem do O Globo, um dos principais objetivos da nova legislação é coibir roubos de carga e dificultar a circulação de veículos clonados — prática comum em crimes patrimoniais.

Ao criminalizar qualquer intervenção na placa — mesmo a simples remoção —, o governo pretende fechar brechas usadas por criminosos. A mudança também reforça tendências jurisprudenciais que já tratavam adulterações de sinal identificador como crimes de maior gravidade.

Casos de modificação simples também entram na regra

A alteração inclui qualquer modificação na placa, mesmo aquelas consideradas menores, como:

  • troca não autorizada por modelo sem padrão Mercosul;
  • reposicionamento irregular;
  • manipulação para reduzir a visibilidade;
  • colocação de películas;
  • remoção da placa para circular em eventos ou trilhas.

Qualquer dessas condutas, se feitas sem autorização do órgão competente, agora configura crime.


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