ALTERAÇÃO EM VEÍCULOS
Brasileiros que realizarem modificação em carros serão presos e sem possibilidade de fiança

Uma mudança no Código Penal colocou motoristas e proprietários de veículos em alerta: qualquer modificação, adulteração, troca ou remoção de placas agora é crime, com pena de prisão e sem possibilidade de fiança.
A regra, válida desde a sanção da Lei 14.562/2023, transforma em crime uma conduta que antes era tratada apenas como infração administrativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que mudou na lei
Antes de 2023, circular sem placa ou alterar a identificação do veículo era punido com multa e medidas administrativas. Com a nova lei — sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin —, a adulteração passou a ser tipificada no artigo 311 do Código Penal, que agora prevê:
- Reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, para quem adulterar, remarcar ou suprimir placa, número de chassi ou qualquer sinal identificador;
- Reclusão de 4 a 8 anos, nos casos em que o veículo seja conduzido sem placa ou com adulterações, crime considerado inafiançável;
- A criminalização passou a valer também para veículos não automotores, como bicicletas elétricas, reboques e semirreboques.
Medida busca combater roubos e fraudes
De acordo com reportagem do O Globo, um dos principais objetivos da nova legislação é coibir roubos de carga e dificultar a circulação de veículos clonados — prática comum em crimes patrimoniais.
Ao criminalizar qualquer intervenção na placa — mesmo a simples remoção —, o governo pretende fechar brechas usadas por criminosos. A mudança também reforça tendências jurisprudenciais que já tratavam adulterações de sinal identificador como crimes de maior gravidade.
Casos de modificação simples também entram na regra
A alteração inclui qualquer modificação na placa, mesmo aquelas consideradas menores, como:
- troca não autorizada por modelo sem padrão Mercosul;
- reposicionamento irregular;
- manipulação para reduzir a visibilidade;
- colocação de películas;
- remoção da placa para circular em eventos ou trilhas.
Qualquer dessas condutas, se feitas sem autorização do órgão competente, agora configura crime.