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TOQUE DE RECOLHER

Prefeituras do Extremo Sul decretam proibição de circulação de pessoas por sete dias entre 6 da tarde e 5 da manhã

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Por: CliC101 | Idalício Viana | Pub.: 03/06/2020 10:10
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Em razão da pandemia da Covid-19, e em conformidade com Decreto Estadual, prefeituras do Extremo Sul da Bahia acataram decisão conjunta tomada durante reunião de ontem com o governador baiano e emitiram decretos dispondo sobre restrições à locomoção de pessoas no horário compreendido entre 06 da tarde e 05 da manhã do dia seguinte, a partir desta quarta-feira dia 03 até a próxima segunda-feira dia 09/06.


Em Itabela, o decreto estabelece o “resguardo domiciliar obrigatório em todo o território, ficando terminantemente proibidas a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros”.


DECRETO DE ITABELA

https://www.itabela.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=2679&c=349&m=0


DECRETO DE GUARATINGA

https://www.guaratinga.ba.gov.br/Handler.ashx?f=diario&query=2637&c=287&m=0


DECRETO DE PORTO SEGURO

http://www.acessoinformacao.com.br/ba/portoseguro/wp-includes/ExternalApps/downloader.php?hurl=aHR0cDovL2RvZW0ub3JnLmJyL2JhL3BvcnRvc2VndXJvL2FycXVpdm9zL2Rvd25sb2FkL2IyYWQ4YTllNTA2NDZiNDI4ZGVhNWQ2YjA3ZDhhMTQwL0RPRS1iYV9wb3J0b3NlZ3Vyby1lZC40LjM1OC1hbm8uMi5wZGY%3D


 



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