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PANDEMIA

Prefeito de Itabela decreta emergência em saúde pública e define regras para funcionamento de estabelecimentos e atividades

Atividades educacionais continuam suspensa por tempo indeterminado em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados

Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 01/04/2020 05:51

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Novo decreto de nº 2607 publicado pela Prefeitura de Itabela no Diário Oficial desta quarta-feira (01) dispõe sobre situação de emergência de saúde pública no município, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19).


Em seu teor, o decreto define o funcionamento de estabelecimentos e atividades das 08:00 às 14:00 horas até o dia 15 de abril: comércio em geral, Mercado Municipal de hortifruti e granjeiros, restaurantes, bares e lanchonetes.


Define ainda critérios e recomendações para o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, laboratórios, postos de combustíveis, lojas de conveniência, comércio e revenda de produtos e equipamentos de usos hospitalares, feiras livres, açougues e peixarias, clínicas veterinárias e lojas de medicação para animais e produtos agropecuários, oficinas mecânicas, lojas de autopeças, borracharias, caixotarias, agências bancárias e casas lotéricas, bares, restaurantes e lanchonetes.


As atividades educacionais em todas as escolas municipais, universidades e faculdades das redes de ensino público privado ficam suspensas por tempo indeterminado.


São também determinadas medidas na área de saúde pública e atividades agropecuárias.


De caráter bastante amplo e esclarecedor,

confira AQUI a íntegra do decreto









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