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USO INDEVIDO

O Conselho Regional de Psicologia/Eunápolis alerta!


Por: CliC101 | GTI/COMINTER/ CRP03
Publicado em 12/04/2019 08:45

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Diante da preocupação sobre casos recorrentes do uso indevido da Psicologia por não profissionais, o GTI/ COMINTER/ CRP03 – Grupo de Trabalho de Interiorização/Comissão de Interiorização do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região vem a público compartilhar a Nota emitida pelo Conselho Regional de Psicologia da Bahia em 11 de abril de 2019, a respeito da divulgação de “curso de Psicologia grátis”:


“O Conselho Regional de Psicologia 3ª Região Bahia, Autarquia Federal criada pela Lei 5.766, de 20/12/1971, com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o e zelar pela fiel observância dos princípios éticos e disciplinares da classe, vem a público explicar o que segue:


Tomamos conhecimento de cartaz de divulgação de curso intitulado “Curso Expresso de Psicologia Grátis” com duração de 4 horas, abordando noções básicas como identificar mentirosos, autoconhecimento e aprendizado da Psicoterapia . Informamos que não há psicólogas/os envolvidas/os no referido curso e solicitamos que a sociedade esteja atenta à oferta de cursos do gênero, caracterizando propaganda enganosa que pode inclusive acarretar prejuízos sérios à sociedade e à saúde mental das pessoas atendidas.


Na oportunidade, ressaltamos que a Psicologia é uma ciência que estuda o comportamento humano e os processos mentais, utilizando-se para tanto de um amplo conhecimento científico teórico e prático consolidado e que a formação da/o Psicóloga/o se dá através de curso superior de graduação presencial em Psicologia (Formação de Psicóloga/o) em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com duração de cinco anos.


A profissão de psicóloga/o está regulamentada no Brasil desde 1962, através da Lei nº 4.119, e constitui função privativa da/o Psicóloga/o a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os objetivos de realizar diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica, e solucionar problemas de ajustamento.


Frisamos que toda/o psicóloga/o tem o seu trabalho orientado, fiscalizado e disciplinado pelo Conselho de Psicologia com a função de zelar pela fiel observância dos princípios éticos que devem ser seguidos por todas/os as/os psicólogas/os em seu exercício profissional.


Por fim, informamos que este CRP-03, através da sua Assessoria Jurídica, vem tomando as medidas necessárias ao caso, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.”


Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região

 

Fonte: https://www.crp03.org.br/nota-a-respeito-da-divulgacao-de-curso-de-psicologia-gratis/

 

A representação do Conselho Regional de Psicologia em Eunápolis aproveita para ressaltar a importância do aqui exposto, recomendando que a comunidade, diante suas necessidades, procure por profissionais devidamente registrados no Conselho de Psicologia (https://www.crp03.org.br) e que prezem, em suas atuações, pelos princípios éticos da sua profissão.

Possíveis dúvidas e informações acerca da Psicologia e suas Práticas poderão ainda ser sanadas através do e-mail da representação local GTI/ COMINTER/ CRP03 (eunapolis@crp03.org.br).

 

GTI/ COMINTER/ CRP03

Grupo de Trabalho de Interiorização

Comissão de Interiorização

Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região








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