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ELEIÇÕES 2016

A partir de hoje, nenhum candidato poderá ser detido ou preso até as eleições, salvo em flagrante delito


Por: CliC101 / Agência Brasil
Publicado em 17/09/2016 10:16

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A partir de hoje (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.

 

Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

 

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas, principalmente no domingo de votação, com a prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.








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