home > noticias >

TRIBUNAL REJEITA CONTAS DE PREFEITO E GESTOR É DENUNCIADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO


Por: Clic101
Publicado em 19/11/2014 11:02

Publicidade

As contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas, da responsabilidade de João Bosco Bittencourt, relativas ao exercício de 2013, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (18/11), com a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor pelas graves irregularidades cometidas na administração.

Foto reprodução: Teixeira News

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou ao prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de nada menos que R$ 768.762,43, sendo R$ 494.692,41 referentes a ausência de comprovação de despesas e R$ 274.070,02, relativos a gastos ilegítimos com multas e juros pelo atraso no cumprimento de obrigações. Também foi aplicada multa máxima de R$ 38.065,00, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e outra de R$ 72.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do não encaminhamento dos relatórios de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre.

No exercício, o município apresentou uma receita arrecadada de R$ 223.951.698,71 e uma despesa executada de R$ 228.363.107,07, demonstrando um déficit orçamentário de R$ 4.411.408,36, configurando, assim, o desequilíbrio das contas públicas. A prefeitura promoveu gastos exorbitantes com a contratação de serviços de consultoria (R$ 1.844.306,00 ) e serviços técnicos de sistema software pedagógico (R$ 1.850.000,00); com a realização de festas e eventos (R$ 890.920,78); despesas com aquisição de combustíveis (R$ 2.129.536,81); locação de veículos/transporte escolar (R$ 4.780.601,43); uniformes (R$ 1.545.962,15); gêneros alimentícios/merenda escolar (R$ 3.240.439,91); limpeza urbana (R$ 8.269.346,90); despesas com lanches e refeições para servidores (R$ 330.800,92); diárias (R$ 650.510,00); e telefonia (R$ 620.047,79) em flagrante prejuízo ao erário público e inobservância dos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade.

Em relação às licitações, a relatoria apurou que diversos processos licitatórios não foram encaminhados para a análise da sua legalidade, envolvendo recursos na ordem de R$ 17.413.258,89, além de casos de fragmentação da despesa no montante de R$ 1.429.867,22 e processos de dispensa ou inexigibilidade não encaminhados no total de R$ 827.315,51. Além disso, o relatório técnico registrou a admissão de pessoal sem prévio concurso público, sendo o gestor advertido que a contratação de prestação de serviço por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, necessita de lei específica aprovada pela Câmara Municipal, comprovando a sua excepcionalidade e fundamentando o interesse público que a motivou.

Ainda cabe recurso da decisão.








Comentários do público:

Publicidade
0