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ELEIÇÕES 2014

Candidatos a deputado têm pedidos de registro de candidaturas impugnados pela PRE na Bahia

Só foram alvos de ações de impugnação na Bahia os candidatos que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa

Por: Clic101
Publicado em 17/07/2014 08:16

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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs trinta ações de impugnação de registro de candidatura na Bahia, das quais, até o último dia 15/7, sete são de candidatos a deputado federal e vinte e três a deputado estadual.

Só foram alvos de ações de impugnação na Bahia os candidatos às eleições 2014 que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010). Foram analisados 982 pedidos de registro de candidatura para cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual).

Rejeição de contas pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA.

O candidato Jânio Natal tem como motivo a reprovação de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Já com relação ao candidato José Robério Batista de Oliveira, cita a PRE a reprovação de contas pelo TCM e condenação criminal colegiada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Segundo a PRE, a estratégia na Bahia é de ampliar, ao máximo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Só impugnamos os candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei”, afirmou o procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva.

De acordo com ele, os outros vícios referentes ao registro de candidatura – a exemplo de ausência de quitação eleitoral, falta de documentos obrigatórios como certidão criminal e contas julgadas como não prestadas em campanha anterior – serão apontados, para efeito de recusa do registro, nos pareceres que serão apresentados em cada processo individual de solicitação de registro.

Há previsão legal para que a PRE se manifeste em todos os pedidos de registro. O entendimento da PRE segue uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o Ministério Público, por atuar também como fiscal da lei, pode sempre recorrer.

Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Os candidatos com registros impugnados têm sete dias para contestar a impugnação.








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