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JUSTIÇA ELEITORAL

Candidatos a prefeito, vice e vereador em Guaratinga devem se abster de distribuir camisas, bonés, máscaras e brindes


Por: CliC101 | Fonte: Justiça Eleitoral
Publicado em 13/11/2020 07:45

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Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pela Coligação Pra Guaratinga Voltar a Brilhar, o Juiz Eleitoral Heitor Awi Machado de Attayde deferiu às 14h00 desta sexta-feira (13) liminar no processo nº 0600509-49.2020.6.05.0189 para que os representados Rafael Gandhi Marques das Virgens, Deldi Ferreira Costa e Hélio Marcos Pereira da Silva “se abstenham de distribuir camisas, bonés, máscaras, brindes, etc, que causem vantagem econômica aos eleitores ou não, sob as penas da lei e multa individual de R$100.000,00 (...) por cada ato de descumprimento, pelos fundamentos acima aduzidos. Oficiem-se as autoridades policiais para que retirem os referidos objetos de circulação, mandando ouvir em inquérito policial todos aqueles que forem vistos com eles em via pública, principalmente com as camisas e os bonés que estão ilustrados nos eventos Num. 39368153 - Pág. 1 ao evento Num. 39368168 - Pág. 1, e ainda para que diligenciem em descobrir o local de confecção e apreendam todo material encontrado, solicitando mandados de buscas, se preciso for. Notifiquem-se os representados para que, no prazo de cinco dias, ofereçam defesa. Instrua com a contrafé e cópia dos documentos a serem providenciados pela representante. Intimem-se desta decisão. Ciência ao MP. Itabela, 13 de novembro de 2020 às 14:00h. HEITOR AWI MACHADO DE ATAYDE Juiz Eleitoral”

 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL









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