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ACUSAÇÃO FALSA EM ELEIÇÃO

Presidente Bolsonaro sanciona lei que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral

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Por: CliC101 | Conjur | Pub.: 05/06/2019 02:43
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Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), e já em vigor, a lei sancionada pelo presidente Bolsonaro que altera o Código Eleitoral, tipificando como crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.


A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.

De acordo com o texto, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.


Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.


Veto


Justificando como inconstitucional e contrário ao interesse público, o presidente vetou dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem "divulga ou propala" o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.

 

O autor do projeto, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), justificou: “É reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas".



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