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DESCUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FIS

Prefeita de Prado tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios

Despesa com pessoal superior ao limite de 54%, baixa cobrança da dívida ativa e omissão de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município e controle interno ineficiente motivaram a reprovação

Por: CliC101 | TCM
Publicado em 15/12/2018 09:58

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Na sessão desta quinta-feira (13/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Prado, da responsabilidade de Mayra Pires Brito, referentes ao exercício de 2017.

 

Prefeita de Prado / Mayra Brito (Foto: Reprodução/Liberdade News)

A prefeita, em seu segundo mandato, extrapolou mais uma vez o limite máximo para gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, imputou a gestora uma multa de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.Também foi aplicada uma multa de R$6 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios, e o ressarcimento de R$5.153,77.

O valor do ressarcimento foi determinado de acordo com despesas indevidamente realizadas pela administração, com juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações.

 

A despesa total com pessoal correspondeu a 57,50% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência e punições ainda mais gravosas.

 

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$69.783.936,10 e as despesas realizadas foram de 72.797.686,32, o que indica um déficit orçamentário de R$3.013.750,22. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

 

O relatório técnico registrou baixa cobrança da dívida ativa. “A administração deve promover ações para o ingresso dessas receitas no tesouro municipal, como forma de elevar a arrecadação direta, sob pena de responsabilidade”, alertou o relator.

 

Entre as ressalvas, também foi destacada a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município, ineficiente relatório de controle interno e falhas na inserção de dados no Sistema SIGA, do TCM. Por fim, o relatório apontou divergência de saldos contábeis e inconsistência no saldo da dívida fundada.

 

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,52% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 68,82% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 16,39% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.








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