´INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL`
Prefeito de Itabela veta integralmente projeto da Câmara que estabelece distância mínima de postos de combustíveis de escolas
Com parecer da Procuradoria Jurídica relatando estar “entendido como maculado por inconstitucionalidade material”, o prefeito Luciano Francisqueto vetou integralmente o Projeto de Lei nº 09 do Poder Legislativo de Itabela, o qual estabelece limites de distância mínima de escolas e outros estabelecimentos congêneres, para implantação e funcionamento de postos de combustíveis no território do Município de Itabela.
De acordo com o parecer jurídico ao projeto ora vetado, conforme publicação do Diário Oficial nº 1984 desta terça-feira (7), o distanciamento mínimo de 1.500 metros fixado se refere apenas a construção de novos postos de combustível, os já existentes não serão afetados, e desta forma o perigo para a população existiria apenas para os novos, enquanto aqueles já estabelecidos a menos de 1.500 metros não representariam perigo algum.
E conclui o parecer da Procuradoria: “Por todo o exposto, salvo melhor juízo, concluímos ser conveniente e oportuno queseja vetado o inteiro teor... por afronta aos principios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor, de observância obrigatória pelos Municípios. Tudo isso em sério prejuízo à imperatividade, substrato de qualquer ordenamento jurídico”.