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No período de defeso, de 12 a 17 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março, acontece o período de defeso do Caranguejo-uçá, na fase da lua nova, quando o macho e a fêmea saem de suas tocas para o acasalamento e desova.
É crime ambiental, mediante identificação por órgãos competentes, capturar, comercializar ou transportar o caranguejo-uçá neste período de andada.
Deixe o caranguejo-uçá namorar, ajudando a conservar a sua espécie!