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PROCESSO

Ação Penal contra o ex-prefeito Kenoel Viana por crime de responsabilidade retorna à Comarca de Guaratinga

Ex-prefeito é denunciado por crime de responsabilidade, contratos fraudulentos, ocultação e dissimulação de valores, e desapropriação viciada

Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 15/02/2017 11:02

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O Diário Oficial do Poder Judiciário nº 1847 de 14/02/2017, traz publicada decisão do Desembargador Jefferson Alves de Assis do Tribunal de Justiça da Bahia no processo nº 0024619-23.2016.8.05.0000, no qual o ex-prefeito Kenoel Viana Cerqueira foi denunciado no dia 16/12/2016, com juntada de documentos, sendo-lhe imputados diversos delitos, entre os quais:

-  Art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/1967: São crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

- Art. 1º da Lei nº. 9.613/98: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

 

Consta no processo que “teria o senhor Kenoel Viana Cerqueira, na condição de Alcaide [Prefeito], aliado-se aos demais acusados e, em suma, praticado, supostamente, as seguintes condutas: celebrado contratos administrativos fraudulentos em benefício próprio; ocultado e dissimulado a origem dos valores obtidos através de desvios criminosos, convertendo-os em ativos lícitos; e realizado uma desapropriação viciada, o que acarretou na obtenção de R$ 265.339,40 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), pertencente ao Município de Guaratinga/BA.

 

Por ter deixado de exercer a função de prefeito, o acusado Kenoel Viana Cerqueira perdeu o foro privilegiado, e o Desembargador do Tribunal de Justiça determinou a “remessa imediata dos autos ao Juízo de Primeiro Grau (Vara Criminal da Comarca de Guaratinga/BA), por ser esta a autoridade atualmente competente para promover o andamento e o posterior julgamento da presente ação”.

 

CliC aqui ou AQUI e confira a íntegra da decisão








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