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DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

Ministério Público da Bahia contrata sem licitação e é acusado pela Ordem dos Advogados

Para o presidente da OAB-BA, Luiz Viana, “criminalizar a advocacia é um erro de estratégia do Brasil”

Por: CliC101 | Reprodução/BN
Publicado em 11/02/2017 10:54

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) acusou o Ministério Público do estado (MP-BA) de contratar escritórios de advocacia e regente de coral sem licitação. A declaração foi feita tanto durante a sessão plenária da Ordem, quanto na sessão plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta sexta-feira (10), em que os desembargadores discutiam a admissibilidade de uma ação penal contra o deputado estadual Jânio Natal, contra o ex-vereador de Porto Seguro, Antônio Miguel Ballejo, e contra a advogada Virgínia Cotrim Nery.

 

A ação movida pelo Ministério Público pede que os réus sejam condenados por dispensa de licitação para contratação de escritório de advocacia. Segundo a procuradora de Justiça Sara Mandra, a ação foi motivada a partir de uma representação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), diante a contratação do escritório de advocacia por R$ 580 mil, com a dotação orçamentária prevista de R$ 180 mil, entre 2006 e 2007, época em que Jânio Natal era prefeito de Porto Seguro, no sul do estado. A contratação estaria em desacordo com a Lei de Licitações. Para a procuradora, não há justificativa para escolha do fornecedor e do preço, e que houve conluio. “Com a mínima pesquisa em sites da internet encontraríamos dezenas de profissionais com melhores qualificações, com serviço de melhor qualidade, ou talvez, ou não, a um preço mais razoável para municipalidade. Seria, no mínimo, prudente e por questão de prudência, aos olhos do gestor responsável e bem-intencionado, realizar os processos licitatório para dirimir qualquer dúvida”, afirmou a procuradora. Sara reforça que não há “nada que justificasse o gasto de R$ 500 mil” e que o argumento que a contratação do escritório foi um “negócio vantajoso”, para instruir um processo de licitação para vender a folha de pagamento para uma instituição bancária, não pode ser considerado sério por ter permitido uma “economia de R$ 11 milhões”. “A economia decorreu do fato de que a contratação da instituição bancaria foi precedida de processo licitatório, supostamente assessorado pelo escritório acionado e não de uma decisão arbitraria da municipalidade e especifica da escolha do escritório para prestar assessoria no certame”, defendeu a procuradora. Ela ainda pontuou que a economia poderia ser maior se o município “utilizasse sua própria Procuradoria” ou fizesse licitação para escolha do escritório”.

Jânio Natal

O advogado de Jânio Natal, Gamil Foppel, afirmou que o contrato foi firmado diante da “singularidade dos serviços que seriam prestados, considerando a qualidade dos profissionais que seriam contratados”. Disse que, se na vida privada, não se pode contratar um escritório de advocacia pelo critério do menor preço, assim a municipalidade não pode fazer, de confiar “seus interesses em um advogado pelo menor preço ou por currículo colocado na internet”. Salientou que o contrato firmado “não se confunde com o objeto que ia ser contratado”. Refutou o argumento de que a contratação gerou economia aos cofres públicos, pois na verdade, representou um ganho para o município de R$ 11 milhões, e ainda questionou o motivo do MP não ter pedido a devolução da verba diante da irregularidade. Ponderou que o valor do contrato com o escritório não corresponde nem a 5% do que o município recebeu. Gamil ainda observou que o TCM, em outros casos, sinalizou que “não contratação de escritório especializado para a licitação deixou de arrecadar receita significativa”. O caso de Porto Seguro foi exemplo para Eunápolis.

 

O advogado Wesley Bento, que fez a defesa de Virginia Cotrim, afirmou que não há nenhum ato de corrupção no processo administrativo. Segundo Wesley, a Procuradoria do município só tinha dois advogados e um estava licenciado. O outro, não tinha condições de executar a licitação. Pela irregularidade formal na contratação, o TCM aplicou uma multa de apenas R$ 5 mil. O conselheiro da OAB-BA, Fabrício Basto, que atuou como assistente de defesa da advogada, afirmou que a Ordem sente de “forma repetitiva esse modelo de ação no qual visa a criminalização da atividade de advogado”. Para Bastos, a ação movida pelo MP contra a advogada é um caso “clássico de abuso de poder de denunciar”. “A contratação por inexigibilidade de licitação é algo tão lícito, tão legal, de profissionais de advocacia, que o próprio Ministério Público da Bahia, por reiteradas vezes, vem fazendo isso”. Bastos afirma que o MP contratou regente de coral e assistentes jurídicos para dar suporte as Promotorias ambientais. O relator do caso, desembargador Nilson Castelo Branco pediu vista regimental diante do material apresentado nas sustentações orais para não cometer “injustiça” com as partes.

 

Para o presidente da OAB-BA, Luiz Viana, “criminalizar a advocacia é um erro de estratégia do Brasil”. “Não é aceitável a criminalização da advocacia. Eu advogo em muitos processos de prefeito e não sou criminoso.  E quero continuar advogando para prefeitos que são acusados de improbidade administrativa, porque eles, tenham ou não praticados atos de improbidade, tem direito à ampla defesa. E isso pressupõe o exercício livre da advocacia”, pontou. Os excessos, segundo Viana, devem ser investigados, mas frisa que a advocacia não pode ficar “sob o cutelo do Ministério Público”. A Ordem ainda disse defender "a legitimidade e legalidade das contratações por meio de inexigibilidade no âmbito do MP, inclusive de regente de coral". O MP-BA contratou sem licitação o serviço de regente de coral por R$ 48 mil em 2014. O contrato teve duração de 12 meses. O TJ-BA, em setembro de 2016, licitou o serviço de regente por R$ 17 mil. O órgão ministerial ainda contratou sem licitação, por R$ 19 mil, serviços de consultoria especializada no âmbito do Programa "Município Ecolegal", coordenado pela Câmara Temática de Sistemas Municipais de Meio Ambiente do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama), com oficinas para servidores, membros do MP, secretários, conselheiros e técnicos de meio ambiente, no ano de 2016.








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