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iMORALIDADE PÚBLICA

GUARATINGA - Juiz suspende venda de imóvel feita pelo prefeito Kenoel em São João do Sul


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 15/12/2016 10:40

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Em processo de nº 0000241-27.2016.805.0089, o Juiz da Comarca de Guaratinga, Dr. Rodrigo Quadros de Carvalho, deferiu desde o dia 17 de novembro próximo passado a antecipação de tutela de urgência, determinando ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Guaratinga que seja obstado, e caso já tenha havido, que seja suspenso, até ulterior ordem daquele Juízo, qualquer procedimento de alienação ou transferência que tenha como objeto o imóvel constante no cadastrado imobiliário sob nº 01.01476.0040.0001.

 

O caso

A tutela de urgência determinada pelo Juiz e protocolada no Cartório daquela Comarca no dia 18/11/2016, se deu em face de processo impetrado contra a venda pelo prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, de um imóvel pertencente ao patrimônio público, onde funcionava um posto da ADAB no povoado de São João do Sul, tendo o referido imóvel sido transferido à senhora Cristina Silva de Aguiar, o que poderia violar os preceitos da moralidade pública administrativa (Veja aqui).








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