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CÓDIGO ELEITORAL

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; mandados de prisão não podem ser cumpridos, nem na Operação Lava Jato


Por: CliC101
Publicado em 27/09/2016 07:05

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A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra, prevista no Código Eleitoral, serve para garantir a liberdade do voto e vale até 48 horas após o encerramento do pleito no próximo dia 2 de outubro, quando cerca de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores.

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas isso nunca foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".








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