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A BRUXA ESTÁ SOLTA

Em Guaratinga, Juiz Eleitoral condena Ademar Pinto e Derivaldo Mendes a penas de inelegibilidade e multa


Por: CliC101 |
Publicado em 01/06/2016 09:35

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A bruxa está solta lá pelas bandas da cidade e município de Guaratinga, tendo o Juiz Eleitoral, Bel. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, julgado procedente, por abuso de poder político, o pedido formulado de investigação judicial eleitoral contra Ademar Pinto Rosa e Derivaldo Mendes Figueiredo.

“Julgo parcialmente procedente a presente investigação judicial eleitoral, condenando todos os acusados por violação do art. 73, §10 da Lei 9.504/97 (No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa) e aplicando-lhes a multa prevista no §4º do art. 73 da Lei nº 9.504/97 (50 mil UFIR), que arbitro no patamar de 50.000 (cinquentea mil) UFIR”, diz o Juiz na sentença, concluindo ainda: “Condeno os acusados Ademar Pinto Rosa e Derivaldo Mendes Figueredo, ainda, pela violação do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 (inelegibilidade), declarando-lhes, por conseguinte, a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos 08 (oito) anos”.

A assessoria jurídica de Ademar Pinto informa que já recorreu da decisão. 



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