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PORTO SEGURO – Ministério Público Federal faz recomendações à prefeitura municipal sobre balsa e contratações

MPF recomenda que prefeitura não interfira no serviço de balsas e não realize contratação simplificada

Por: CliC101 / Ascom MPF
Publicado em 29/03/2016 07:39

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O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis/BA acaba de fazer duas recomendações à prefeitura de Porto Seguro/BA.

Foto: CliC101 / Idalício Viana

Balsas

Recomendou que o município não interfira no serviço de travessia no rio Buranhém. Para regulamentar a atividade, o município deve conceder autorização aos atuais prestadores ou a quem se interessar em realizar a travessia.

De acordo com a recomendação, a prefeitura pretendia abrir processo licitatório de concessão para o transporte de pessoas e cargas no rio, o que custaria, aproximadamente R$ 8mi em recursos públicos. Em audiência pública realizada em maio de 2015 a população local mostrou-se contra o projeto, pois a travessia é realizada regularmente e sem a utilização de verba pública há mais de 30 anos por particulares.

O transporte em rios é regulamentado pela alínea d, inciso XII, art. 12 da Constituição Federal, que determina que o serviço deve ser prestado mediante autorização, sem a necessidade de um processo licitatório.

Confira a íntegra da recomendação.

Foto: Reprodução

Contratação simplificada

O MPF recomendou à prefeitura de Porto Seguro que não realize contratação simplificada enquanto houver candidatos aprovados em concursos públicos. Por meio de inquérito civil público, o MPF identificou a contratação de servidores por meio de seleção simplificada para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas do município.

De acordo com a recomendação, os contratos não poderiam ter sido realizados, visto que há candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso nº 01/2006 e que ainda não foram nomeados. A contratação por processo simplificado está prevista no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e somente é admitida em casos excepcionais, por tempo determinado e quando não há candidatos aprovados em concurso.

Confira a íntegra da recomendação.








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