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JUSTIÇA ELEITORAL

Justiça Eleitoral emite notificação sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral


Por: Redação
Publicado em 04/10/2024 18:22
Atualização:04/10/2024 18:39

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Em processo nº 0600744-32.2024.6.05.0203, o Juiz da 203ª Zona Eleitoral de Eunápolis, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, emitiu decisão sobre reclamação da ocorrência de condutas vedadas na legislação eleitoral, supostamente praticadas durante a campanha.

DETERMINAÇÃO JUDICIAL

"Ante o exposto, determino a notificação dos representados, do Ministério Público Eleitoral e das forças de segurança para todos os fins de direito, autorizando, desde já, a identificação e condução de todos os eleitores à delegacia de polícia que portarem, vestirem ou usarem camisas e outros vestuários padronizados, por semelhança de origem (aferível pela composição do material de fabricação, costura, modelagem, etiqueta, etc), que contenham as simples cores de campanha de todos os candidatos às eleições majoritárias neste município, cuja dúvida será dirimida imediatamente e diretamente pelo juiz eleitoral."

Confira abaixo a íntegra da decisão judicial.

 

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL








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