home > noticias >

GUARATINGA

Prefeitura é recomendada pelo Ministério Público a anular em trinta dias contratos de licitação com escritórios de advocacia

Prefeitura gasta mais de R$ 590 mil com consultoria jurídica em um ano

Por: BN / Foto: Reprodução/Instagram
Publicado em 13/07/2023 09:21
Atualização:13/07/2023 09:29

Publicidade

O promotor Rafael Henrique Tarcia Andreazzi recomendou à prefeita de Guaratinga, Marlene Dantas (União), que dentro de 30 dias anule os contratos de dispensa/ inexigibilidade eventualmente firmados com escritórios de advocacia e assessorias jurídicas. No entendimento do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os procedimentos que deram origem a tais contratos “se encontram absolutamente viciados”. 

A recomendação solicita, especialmente, a rescisão com a Boa Ventura e Oliveira Advogados Associados, Mahmed Sociedade Individual de Advocacia, Oliveira e Barreto Advogados Associados e Caio César Oliveira Sociedade Individual de Advocacia. 

Investigação de inquérito civil apontou que, desde 2021, a prefeita contratou irregularmente ao menos quatro escritórios de advocacia para desempenho de serviços de caráter permanente, “em detrimento a servidor próprio e em valores vultosos e sem comprovação da razoabilidade e economicidade e atendimento aos ditames do art.25, II da Lei 8666/93 para contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista que tais serviços não se coadunam com natureza singular”. 

De acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), somente em 2021, o município de Guaratinga gastou R$ 593.800,00 com consultoria jurídica - quantia classificada pela Corte como desproporcional e incompatível. Em comparativo com outras cidades, o TCM-BA constatou que os gastos são superiores em 210% em relação a Medeiros Neto (R$ 191.185,00), 440% em relação a de Belmonte (VR$ 110.000,00) e 369% em relação a Santa Cruz Cabrália (R$ 126.600,00).

O MP-BA também destina a recomendação ao secretário de Administração, procurador-geral do município e ao presidente da Câmara Municipal. Estes cargos atualmente são ocupados por Raimundo Matos, Tharsio Roberto e Luiz Eduardo.

Também no prazo de 30 dias, o município não poderá firmar novas contratações por meio de declaração de inexigibilidade de licitação com a finalidade de prestar, de forma generalizada, assessoria jurídica, a exceção para atender serviço de natureza singular e conforme delineamentos previamente formulados pelo TCM-BA na Cientificação/Relatório Anual 2021. 

Dentro de um mês, o MP-BA ainda recomenda que o governo municipal exonere todos os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou contratados, “estranho ao quadro efetivo de procuradores do município” - aprovados em concurso público de provas ou títulos - que tenham atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos da cidade, lotado na Procuradoria do Município, no gabinete da prefeita, em quaisquer das secretarias ou órgão do Poder Executivo Municipal.

Neste período, o MP-BA quer que seja realizado estudo com levantamento acerca da atual situação da Procuradoria municipal, com análise sobre a necessidade de aumento do número de cargos e estrutura adequadas. 

Em paralelo, a prefeita Marlene Dantas deverá editar e encaminhar ao Legislativo projeto de lei sobre a criação e fortalecimento do cargo de advogado, assessor jurídico e procurador municipais. O PL precisará conter o valor dos respectivos salários, atualizados, carga horária e quantitativo dos referidos cargos frente aos atualmente ocupados. 

Por fim, o MP-BA recomenda que no prazo de 120 dias a prefeitura de Guarantiga realize concurso público de provas e títulos para preenchimento de todos os cargos vagos integrantes da carreira junto à Procuradoria Municipal. Enquanto o processo seletivo não for concluído, a orientação é para instauração de processo licitatório para a contratação de serviços de assessoria técnico-jurídica, desde que para atender serviço de natureza singular (administrativo ou judicial) que não possa ser realizado pela assessoria jurídica, dada a sua complexidade e especificidade, e que o profissional seja reconhecido como portador de notória especialização na matéria específica do objeto a ser contratado.








Comentários do público:

Publicidade
0