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ITABELA - Justiça Eleitoral suspende distribuição de camisas, bonés, máscaras e brindes

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Por: CliC101 | Fonte: Justiça Eleitoral | Pub.: 13/11/2020 04:10
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Em ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600510-34.2020.6.05.0189 promovida pela Coligação “Uma Cidade Para Todos”, em face dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente Luciano Francisqueto e Gedalvo Oliveira Matos, o Juiz Eleitoral Heitor Awi Machado de Attayde deferiu nesta sexta-feira (13) liminar “para que os representados se abstenham de distribuir camisas, bonés, máscaras, brindes, etc, que causem vantagem econômica aos eleitores ou não, sob as penas da lei e multa individual de R$100.000,00 (...) por cada ato de descumprimento”.

 

O Magistrado oficia as autoridades policiais para que retirem os referidos objetos de circulação, mandando ouvir em inquérito policial todos aqueles que forem vistos com eles em via pública, principalmente com as três camisas que estão ilustradas nos eventos Num. 39504235 - Pág. 2 e Num. 39504235 - Pág. 3, e ainda para que diligenciem em descobrir o local de confecção e apreendam todo material encontrado, solicitando mandados de buscas, se preciso for.”

 

Ainda conforme a liminar, diz o Juiz Eleitoral: “Notifiquem-se os representados para que, no prazo de cinco dias, ofereçam defesa. Instrua com a contrafé e cópia dos documentos a serem providenciados pela representante. Exclua o representante Wesley Vieira de Barros do feito por ilegitimidade ativa. Intimem-se desta decisão. Ciência ao MP. Itabela, 13 de novembro de 2020 às 14:22h.” 

 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA LIMINAR 


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