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NÃO ÀS AGLOMERAÇÕES

Atividades políticas com mais que 5 pessoas estão suspensas em Itabela e Guaratinga

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Por: CliC101 | Welisvelton Cabral / Justiça Eleitoral | Pub.: 12/11/2020 06:05
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O Juiz da 189ª Zona Eleitoral de Itabela e Guaratinga, Heitor Awi Machado de Attayde, atendendo pedido do Ministério Público, suspendeu em decisão publicada hoje a realização de eventos políticos como carreata, bicicleatas, caminhadas, motoatas, bandeiraços, cavalgadas e similares,  em decorrência de aglomerações geradas após os eventos, como tem ocorrido.


Os candidatos a prefeito e vereador ainda poderão fazer corpo a corpo, tomando medidas sanitárias e com número máximo de 5 pessoas.


A desobediência, INDEPENDENTE se o movimento tenha sido organizado pelos candidatos e da quantidade de pessoas que participem, pode gerar multa no valor de R$100 mil, além de outras sanções.

ÍNTEGRA DA DECISÃO



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