Em processo nº 0600506-94.2020.6.05.0189, representação feita pela coligação majoritária “Guaratinga Livre” sobre “Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta”, o Juiz Eleitoral Heitor Awi Machado de Attayde, em medida liminar suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral no Município de Guaratinga-BA, por verificar que há sérios questionamentos quanto a falta de metodologia empregada para a coleta de dados, o que poderia apresentar resultado diferente da realidade, bem como cita falta de identificação da origem dos recursos despendidos para sua realização.
Em sua decisão, o juiz cita uma suposta falta de credibilidade da Empresa responsável pela pesquisa, sendo inclusive ela representada em cinco ações judiciais por questionamento de método, de modo que resta prejudicada a confiabilidade dos resultados.
O Magistrado ainda arbitrou penalidade no montante de R$100.000,00 (cem mil reais) em caso de divulgação da pesquisa.
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