home > noticias >

BLOQUEIO

Verbas do Precatório do Fundef de Itabela são bloqueadas pela Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia

Confira íntegra da decisão do Poder Judiciário Estadual

Por: CliC101 | APLB
Publicado em 05/11/2019 09:48

Publicidade

Nota publicada no site da APLB Sindicato de Itabela informa que a Justiça bloqueou nesta segunda-feira (4) 60% dos recursos do Precatório do Fundef do Município de Itabela.


Confira a decisão da Desembargadora:


Nesta segunda-feira, dia 04 de novembro, a Desembargadora DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deferiu procedente o pedido de bloqueio de 60% dos recursos do Precatório do FUNDEF do município de Itabela/BA, que tem como parte autora a APLB Sindicato de Itabela, na pessoal dos Advogados Dr. Vanderlei Marques e Dr. Nelson Freitas.

"Ante o exposto, a fim de assegurar a aplicação do valor ao pagamento de professores do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Itabela/BA, e considerando que o Juízo 1º Grau já autorizara a "aplicação dos valores bloqueados em conta de investimento com maior rentabilidade, por se revelar medida mais vantajosa para o ente público", (ID 14265238), DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL, e DETERMINO AO ENTE MUNICIPAL QUE RESERVE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO PRECATÓRIO n.º 0117747-95.2016.4.01.9198, oriundo da ação judicial 2006.33.10.005134-0 (em curso na Justiça Federal), correspondente a R$ 16.516.941,78 (dezesseis milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos); bem como, apresente, em 15 (quinze) dias, comprovadamente, o status atual do montante recebido do mencionado precatório, especificando os rendimentos vantajosos, através dos extratos de investimentos e aplicações nas instituições financeiras em que se encontrem depositados, sob pena de adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar-se o cumprimento destas ordens, inclusive bloqueios judiciais, consoante autoriza o art. 139, IV, do CPC.

Ordeno, ainda, a intimação do recorrido, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do princípio do contraditório, assegurado na Carta Constitucional e no art. 10 do CPC, bem assim a intimação pessoal do Chefe do Executivo, em razão de sua responsabilidade pessoal."

Mesmo com o descrédulo de boa parte dos Professores de Itabela, a Diretoria sempre trabalhou duro e sempre acreditou em um final feliz para a categoria, esse bloqueio vem para reconhecer os direitos destes profissionais tão importante para a sociedade.

O Coordenador da entidade, Professor Ubiratã comemora a decisão da desembargadora e acredita que esse é um passo muito importante para que os profissionais recebam aquilo que é seu de direito. Ubiratã reforçou ainda a importância de toda a diretoria, e de seu antecessor Professor Valtim pelo empenho nessa luta que parecia não ter um final feliz para a categoria.

A APLB Sindicato Núcleo Itabela/BA, agradece à todos os profissionais que acreditam no trabalho desta Diretoria e que em nenhum momento abriu mão de seus direitos.

Segue em anexo a integra da decisão.

 

Ainda de acordo com a publicação, a decisão não é definitiva, conforme abaixo:

 

DECISÃO SOBRE O PRECATÓRIO DO FUNDEF DE ITABELA NÃO É DEFINITIVO

Sentença proferida pelo Juiz Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior em 20/08/2019, em Ação Civil Pública, processo nº 8000020-65.2018.8.05.0111 que tem como autor a APLB Sindicato de Itabela, e como réu o Município de Itabela, diz que "a verba intitulada ´Precatório do FUNDEF` não pode, na forma requerida pelo sindicato autor, ser rateada entre os profissionais da Educação". 

A banca de advogados da APLB tomou conhecimento do teor da sentença do Juiz de Itabela em relação ao processo do Precatório do FUNDEF. Foi a primeira sentença judicial do Poder Judiciário, no Estado da Bahia, contrária ao direito dos professores, dentre todos os processos que a Banca atua no Estado. A decisão do juiz de primeiro grau não põe fim a luta para se garantir 60% do Precatório do FUNDEF, pois cabe Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça, onde a Banca buscará uma melhor apreciação da matéria, já que não concorda com o entendimento adotado pelo juiz de primeiro grau que, inclusive, foi contrário ao parecer do Ministério Público Estadual, desconsiderou a existência de lei municipal nº 522/2018 e, ainda, entendimentos já firmados dos Tribunais. A insurgência recursal já está sendo elaborada pela Banca de advogados, onde será pedido a reforma da decisão que julgou contra o direito à valorização do magistério. A luta continua. Esperamos e acreditamos que o direito dos professores seja reconhecido pelo Tribunal de Justiça. Mantenhamo-nos unidos e fortes em nosso propósito, na árdua tarefa de fazer com que o Poder Judiciário faça valer o direito assegurado na Constituição Federal, em especial no art. 60, do ADCT, à valorização do magistério.


CLIQUE AQUI: Íntegra da decisão do Poder Judiciário Estadual








Comentários do público:

Publicidade
0