COBRANÇA SUSPENSA
EUNÁPOLIS: Decisão liminar em ação popular suspende cobrança de taxa para emissão de Nota Fiscal
Medida liminar (VER AQUI) fundamentada concedida pelo Juiz Dr. Roberto Freitas Jr. da Fazenda Pública de Eunápolis nesta terça-feira (8) suspendeu a cobrança de quaisquer taxas para emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço no Município de Eunápolis.
A medida decorre de ação popular ajuizada pelo cidadão e vereador Jota Batista, alegando que o Município de Eunápolis aderiu, sem prévia autorização do Poder Legislativo, ao Termo de Acordo de Cooperação firmado entre a União dos Municípios da Bahia (UPB) e o Instituto Gestão Brasil, “dando assim início a atividade improba com o funcionamento de novo programa de arrecadação de tributos municipais, impondo ao Contribuinte o pagamento de uma suposta tarifa para emissão de NOTAS FISCAIS, sem qualquer previsão legal ”, olvidando que “ … a simples emissão de nota fiscal é o meio adequado ao recolhimento de tributos para o desenvolvimento de qualquer atividade comercial, jamais fato gerador capaz de desdobrar em encargo tributário de oficio.... Além da falta de legalidade administrativa, a cobrança está sendo efetivada com recolhimento do erário público em conta de estranha entidade privada, portanto, como se não bastasse a afronta a Legalidade Administrativa...”.
Dentre as fundamentações, o Juiz Roberto Freitas diz: “... sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (CF/88, art. 150, I)”, e “... somente é possível a instituição de taxa por municípios quando se está diante da prestação efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível, ou de regular exercício do poder de polícia.”
Segundo a medida liminar, deve a municipalidade adotar as medidas necessárias para que seja viabilizada outra forma dos contribuintes recolherem o ISS porventura devido.