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REGULARIZAÇÃO DE TÍTULO

Eleitor com título cancelado pela Justiça Eleitoral deverá regularizar situação


Por: CliC101 | Agência Brasil
Publicado em 04/07/2019 08:31

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Os cartórios eleitorais da Bahia retomaram atividades nesta quarta-feira, 3, com o foco na campanha de regularização dos títulos que foram cancelados e recadastramento dos eleitores das cidades em fase obrigatória de revisão biométrica.

 

Eleitores que tiveram título cancelado deverão regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral tomando algumas providências, como o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibiliza um passo a passo para quitação de multas eleitorais em seu site oficial.

 

Após o pagamento, o cidadão deve comparecer a um cartório eleitoral portando documento de identificação e comprovante de residência para solicitar regularização do título. O atendimento poderá ser agendado através do site ou telefone 0800 071 6505.


Restrições legais

 

Segundo o TRE-BA, a falta de regularização do título acarreta uma série de restrições legais ao eleitor, entre eles os de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

Como consultar situação

 

Caso o eleitor tenha dúvidas sobre a regularidade de seu documento, o TRE-BA disponibiliza em seu site a consulta gratuita.








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