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JUSTIÇA

Prefeito de Itabela é intimado a cumprir sentença judicial em mandado de segurança

Não cumprimento da sentença judicial implica em multa diária de R$ 1.000,00

Por: CliC101 | Diário da Justiça
Publicado em 19/12/2018 10:22

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Em processo nº 8000311-02.2017.8.05.0111, o Juiz de Direito de Itabela, Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior, proferiu despacho intimando o prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto, para que apresente contrarrazões em mandado de segurança impetrado pelo advogado Nelson Carlos Moreno Freitas em favor dos servidores Clemência Pereira de Moraes Neta, Creuza Goncalves de Sousa Cipriano, Edmar Almeida Gobira, Emanoel Souza Oliveira, Evanda Rubim de Souza, Evanilce Maria Souza Oliveira, Isabel Christina Esteves Felipe, Valci Sousa Oliveira, Valtim Rodrigues Lima e Odair Jose Pereira Silva.

 

“Intime-se pessoalmente a autoridade coatora, sua Excelência o Prefeito Municipal, para cumprir a sentença concessiva de mandado de segurança, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (...)”, diz o Juiz na publicação do Diário Oficial da Justiça nº 2285.

 

Segundo informações, o prefeito Luciano Francisqueto já teria sido notificado oficialmente.








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