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PRECATÓRIO

Após notificação, município de Itabela tem 30 dias para responder à Justiça no processo do precatório do Fundef

Em nota, Juiz de Direito da Comarca, Dr. Roberto Freitas, esclarece decisão judicial tomada

Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 11/05/2018 10:47

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Informações desencontradas e não condizentes com a realidade dos fatos, que se espalharam pela cidade de Itabela, levaram o Juiz Roberto Freitas a distribuir nota esclarecendo a decisão judicial tomada com relação ao processo do precatório do Fundef no município.

 

Veja a nota:

A medida liminar concedida por mim ontem nos autos da ação nº 8000020- 65.2018.8.05.0111, movida pela APLB em face da Prefeitura de Itabela, em momento algum, determinou que o Município pagasse qualquer verba em favor dos professores ou quaisquer outros profissionais do magistério. A decisão judicial tão somente determinou que 60% da verba chamada “Precatório do FUNDEF” fossem depositados numa conta judicial até que haja uma solução definitiva sobre a correta destinação destes valores. Não há qualquer determinação judicial autorizando a Prefeitura de Itabela a utilizar o referido valor para pagamento de remuneração de servidores da educação. De Eunápolis para Itabela, 10 de maio de 2018, às 15h22min. Roberto Freitas Juiz de Direito

 

Notificação


Segundo informações colhidas junto ao Procurador Geral de Itabela, Dr. Joed Andrade, até o fechamento desta matéria o município ainda não tinha sido citado para contestar a ação e nem intimado da decisão que determina bloqueio e transerência de 60% do recurso.

Após a Procuradoria ser notificada, o município tem trinta dias para que seja feita manifestação no processo sobre as informações requeridas pelo Juiz de Direito Dr. Roberto Freitas.

 

Segundo Joed, após manifestação das partes envolvidas no processo, a decisão do mérito proferida pela Justiça será acatada pelo Executivo Municipal, daí ter sido feito o bloqueio do valor de 60% dos recursos do precatório, para que seja garantido o cumprimento da decisão final.








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