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JUSTIÇA

Professores têm liminar da Justiça contra ato do prefeito de Itabela que cancelou decreto de enquadramento


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 05/04/2018 05:17

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Dez professores da rede municipal de ensino de Itabela entraram na Justiça contra ato do prefeito Luciano Francisqueto, que através do decreto nº 325 de 22/08/2017 revogou o Decreto nº 1031 de 30 de junho de 2016, pelo qual os educadores ficaram enquadrados na gestão anterior no cargo de Professor, com carga de 40 horas.

 

Ação judicial

Em liminar, o Juiz da Comarca de Itabela, Dr. Roberto Costa de Freitas Júnior, assim se manifestou:

“Alegam os impetrantes, em síntese, que são professores da rede pública municipal com carga horária de 20 horas semanais e, pelo Decreto nº 1031 de 30 de junho de 2016, obtiveram, nos termos do Plano de Cargos e Salários, reenquadramento para 40 horas semanais, porém, a autoridade coatora [prefeito], sem oportunizar contraditório e ampla defesa, e ofendendo o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, editou novo Decreto nº 325 de 22 de agosto de 2017, revogando o decreto anterior nº 1031, reduzindo a carga horária e o salário dos impetrantes.

 

Após tecer várias considerações e ressaltar que “diante do caráter alimentar da verba, a concessão da segurança somene ao final do processo pode causar danos irreparáveis à subsistência dos impetrantes [professores] e de sua família”, diz o Magistrado em seu despacho:

“Por tudo quando o exposto, concedo liminarmente a segurança para, sustando os efeitos do Decreto nº 325 de 22 de agosto de 2017, editado pela autoridade coatora, determinar ao impetrado que restabeleça em favor dos impetrantes [professores] a carga horária semanal de 40 horas com o pagamento dos respectivos vencimentos inerentes a referida carga horária".

 

Por fim, conclui o Juiz:

“Requisitem-se as informações à autoridade coatora [prefeito], a serem prestadas no prazo de dez dias, intimando-a desta decisão liminar” .

E ainda: “Notifique-se a Procuradoria Jurídica do Município de Itabela” e “Decorrido o prazo de resposta da autoridade coatora [prefeito], colha-se o parecer do Ministério Público a ser oferecido no prazo de lei.

 

Após o cumprimento das determinações, os autos do processo retornarão ao Juiz Dr. Roberto Freitas para conclusão e emissão de sentença.

 

Confira os dez professores impetrantes da ação judicial:

Clemência Pereira de Moraes Neta

Creuza Gonçalves de Sousa Cipriano

Edmar Almeida Gobira

Emanoel Souza Oliveira

Evanda Rubim de Souza

Evanilce Maria Souza Oliveira

Isabel Christina Esteves Felipe

Odair José Pereira Silva

Valci Sousa Oliveira

Valtim Rodrigues Lima








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