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NOTAS FALSAS

Comerciantes devem ficar em alerta para dinheiro falso em Itabela

Falsificação de moeda/dinheiro é crime previsto no Artigo 289
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Por: CliC101 | Welisvelton Cabral | Pub.: 28/02/2018 04:36
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Os comerciantes itabelenses devem ficar atentos sobre golpes utilizando dinheiro falso em Itabela. O proprietário de um mercado ao lado do “Mercadão” relatou que pegou uma nota falsa ontem (27/02) e não deu muita importância. Mas o que chamou a atenção do comerciante foi que só na manhã de hoje (28) apareceram mais duas notas falsas, e geralmente idosos é que estavam com as cédulas falsas.


 

Nos três casos já relatados as notas eram do valor de R$20,00, mas outro comerciante do bairro Bandeirantes também encontrou uma nota falsa no dia de ontem, no valor de R$50,00, e igual ao outro caso, o dinheiro estava com uma idosa.


Os comerciantes devolveram as notas falsas aos clientes.



Falsificação de moeda/dinheiro é crime previsto no Artigo 289 do DECRETO-LEI Nº 2.848/1940 com pena prevista em reclusão de três a doze anos e multa.



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