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PRECATÓRIO DO FUNDEF

Decisão da Justiça Federal em Eunápolis contradiz argumentos da assessoria jurídica do prefeito de Itabela

´Declaro a incompetência da Justiça Federal para a causa`, diz Juiz Federal em ação sobre precatório do Fundef; Ação da APLB Itabela tramita na Justiça Estadual no Fórum da cidade, instância competente para julgar o feito

Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 16/02/2018 11:52

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Em Ação Civil Pública, processo nº 1000212-07.2017.4.01.3310, proposta pela APLB Núcleo Jucuruçu, mediante a qual apresenta diversas pretensões em torno de valores oriundos de ação ordinária, o Juiz Federal Alex Schramm de Rocha, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis indeferiu a petição inicial da entidade, por não se amoldar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 109 da Constituição Federal, que define as competências dos juízes federais.

 

De acordo com o despacho do Juíz, “embora se trate de ação civil pública que tem por objeto verba de origem federal, a pretensão da APLB tem cunho privado voltado aos interesses da autora e de seus substituídos, bem assim não figuram como parte a União, entidade autárquica nem empresa pública federal”.

 

E conclui o Juíz Federal Alex Schramm: “Em face do exposto, declaro a incompetência da Justiça Federal para a causa e, assim, EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito”.

 

A decisão, na prática

Na prática, a decisão da Justiça Federal sobre a ação interposta pela APLB de Jucuruçu seria a mesma com relação a Itabela, deixando claro que cai por terra a argumentação sobre esse tema feita pela assessoria juridica do prefeito de Itabela durante a coletiva de imprensa.

 

De outra parte, ação sobre o precatório do município de Itabela tramita na Justiça Estadual, no Fórum local, instância competente para o feito, sob acompanhamento e olhares atentos da Câmara de Vereadores, APLB e educadores municipais. 








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