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INDULTO DE NATAL

Supremo suspende parcialmente decreto de Temer; “Indulto não é prêmio ao criminoso”, diz ministra Cármem Lúcia

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Por: CliC101 | Pub.: 28/12/2017 04:22
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Em decisão tomada diante de pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentado na última quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e responsável pelo plantão do judiciário durante o recesso, suspendeu efeitos do decreto publicado pelo presidente Michel Temer com regras mais brandas para a concessão do indulto de Natal a presos condenados.

 

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, diz a presidente do STF.

 

O indulto de Natal é um benefício que concede perdão da pena a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. O texto assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado estipulava que o benefício poderia ser concedido para pessoas condenadas a no máximo 12 anos e com um quarto da pena cumprida, desde que não fossem reincidentes.

O decreto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes.

A medida foi criticada por procuradores da Operação Lava Jato, que avaliam que o indulto pode beneficiar condenados por corrupção.


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