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CANDIDATO SEM PARTIDO

Justiça Eleitoral de Goiás autoriza cidadão a registrar sua candidatura avulsa nas eleições de 2018


Por: CliC101 | Idalício Viana
Publicado em 25/09/2017 07:05

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O Juiz da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, Hamilton Gomes Carneiro, em ação ordinária interposta pelo cidadão Mauro Junqueira em desfavor da União Federal, na qual visa viabilizar sua candidatura avulsa para as Eleições Gerais de 2018, concedeu tutela de urgência autorizando o autor a realizar seu registro de candidatura de forma avulsa/independente, sem estar filiado a quaisquer partidos políticos, podendo concorrer ao mandato que lhe convier.

 

O autor da ação entendeu que por não estar ligado a anenhum dirigente partidário, fica impossibilitado de ser escolhido nas convenções partidárias, sendo tolhido de seu direito de cidadania.

 

CliC aqui e leia o inteiro teor da ação e da decisão do Juiz








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