A indústria da multa dos órgãos de fiscalização do trânsito acaba de apresentar mais uma novidade, na ânsia desenfreada de arrecadar a qualquer custo, ainda que sem qualquer motivo por parte de condutores de veículos cumpridores dos seus deveres, das suas responsabilidades e do respeito às leis do trânsito.
O caso
Um mototaxista da cidade de Itabela acaba de receber uma notificação de multa por “INFRAÇÃO GRAVE” que teria sido cometida ao trafegar com uma motocicleta no dia 03/04/2016 às 11:21h, por “DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANÇA”. Desde quando moto é obrigada a ter cinto de segurança? Para o seu condutor e até para o passageiro?
E pior, o fato teria acontecido na rodovia BA-148, Km 405, no município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, local onde o mototaxista disse à reportagem do CliC101 ter passado uma única vez em toda sua vida, e no ano de 1993.
Só chamando o “detetive virtual” para descobrir o que poderia ter acontecido. Algumas pistas podem ser dadas pra ajudar na elucidação desse “estranho e curioso caso”: placa clonada, radar maluco, FOME DE DINHEIRO.
E o mototaxista, não bastasse a luta diária para ganhar o seu sustento, com todas as dificuldades e riscos da atividade, ainda tem que pagar a multa de R$ 127,69 ou gastar mais alguns trocados e perder seu precioso tempo para tentar se livrar desse absurdo.